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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 3652, de 19 de junho de 1991

Nº 3652/1991

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre dispensa de ponto no caso que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 7428723,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam dispensados da marcação diária do ponto, no período de 9 a 13 de novembro do corrente ano, os médicos especialistas da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo que, comprovadamente, participaram do 44º CONGRESSO BRASILEIRO DE GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA, a realizar-se naquele período, em Brasília.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de junho de 1991, 103º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Victor Hugo Marques Queiroz

Ronei Edmar Ribeiro

(D.O. de 26-07-1991)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-07-1991.

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