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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 3650, de 12 de junho de 1991

Nº 3650/1991

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Cria a Comissão de Estudos do Território Goiano.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 4º do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica criada a Comissão de Estudos do Território Goiano, com a composição e as atribuições previstas no art. 4º e seu parágrafo único do Ato das Disposições Transitórias da Constituição do Estado.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de junho de 1991, 103º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

(D.O. de 18-6-1991)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18-06-1991.

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