Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3645, de 5 de junho de 1991
Nº 3645/1991
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Institui o Programa de Depósitos Controlados de Lixo Urbano e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,
considerando que o rápido processo de urbanização do Estado vem gerando uma série de problemas inerentes a este crescimento, entre os quais se destaca a questão do lixo urbano;
considerando que o crescente volume de lixo a ser coletado, transportado e disposto tem provocado problemas de ordem sanitária e ambiental e riscos potenciais à saúde pública;
considerando que a maioria dos municípios não dispõe de assessoramento técnico especializado para o equacionamento do problema do lixo urbano;
considerando que a forma pouco racional de enfrentar a questão do lixo urbano tem levado ao uso de fórmulas onerosas de baixa eficiência;
considerando que existe a necessidade de desenvolver amplas campanhas educacionais para enfrentar a problemática do lixo de forma eficiente, e
considerando as reiteradas manifestações dos municípios junto à Secretaria do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, através da Associação Goiana dos Municípios, solicitando apoio para o equacionamento do problema do lixo urbano,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de junho de 1991, 103º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Eugênio Alano Machado de Freitas
(D.O. de 11-07-1991)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-07-1991.