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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 3643, de 28 de maio de 1991

Nº 3643/1991

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre o apoio dos órgãos estaduais à Campanha de Multivacinação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista que a Secretaria de Saúde promoverá, em todo o Estado, no dia 16 de junho do corrente ano, a execução da Campanha de Multivacinação,

DECRETA:

Art. 1.
- No período de 3 a 16 de junho de 1991, os órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo, sediados na Capital e no interior do Estado, deverão atuar, em ação conjunta com a Secretaria de Saúde e sob o seu comando, na execução da Campanha de Multivacinação.
Art. 2.
- Para o cumprimento do disposto neste decreto, os órgãos estaduais deverão colocar à disposição da Secretaria de Saúde, meios de transportes, pessoal e toda estrutura necessária para a realização da Campanha de Multivacinação.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de maio de 1991, 103º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Otoniel Machado Carneiro

Victor Hugo Marques Queiroz

Múcio Bonifácio Guimarães

Alair Pereira dos Santos

Heloísa Helena Teixeira Amaral

Luiz Carlos de Barros

Geraldo Coelho Vaz

Eugênio Alano Machado de Freitas

Jossivani de Oliveira

Terezinha Vieira dos Santos

Haley Margon Vaz

Benjamin Beze Júnior

Jales Perillo

José Essado Neto

Flávio Rios Peixoto da Silveira

Ronei Edmar Ribeiro

Joaquim Tomaz de Aquino

Naphtali Alves de Souza

Cleovan Siqueira Amorim

(D.O. de 03-06-1991)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-06-1991.

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