Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3640, de 17 de maio de 1991
Nº 3640/1991
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre dispensa de ponto no caso que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 7380976
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de maio de 1991, 103º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Terezinha Vieira dos Santos
Ronei Edmar Ribeiro
(D.O. de 27-05-1991)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-05-1991.