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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 3640, de 17 de maio de 1991

Nº 3640/1991

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre dispensa de ponto no caso que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 7380976

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam dispensados da marcação diária do ponto, no período de 30 de maio a 2 de junho do corrente ano, os servidores da administração direta e indireta do poder Executivo que comprovarem sua participação no XIII Congresso Brasileiro de Odontopediatria e I Congresso Goiano de Odontopediatria, a realizar-se naquele período, em Goiânia, sob o patrocínio da Associação Brasileira de Odontopediatria - Regional de Goiás.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de maio de 1991, 103º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Terezinha Vieira dos Santos

Ronei Edmar Ribeiro

(D.O. de 27-05-1991)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-05-1991.

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