Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 3635, de 19 de abril de 1991

Nº 3635/1991

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a remuneração que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1.
- O órgão colegiado do Banco do Estado de Goiás adotará o procedimento necessário a fixar a remuneração de seu Presidente, Vice-Presidente e Diretores, em valores correspondentes a 50% (cinqüenta por cento) dos estabelecidos para as mesmas funções no mês de março de 1991.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de abril de 1991, 103º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Haley Margon Vaz

(D.O. de 24-04-1991)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24-04-1991.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.