Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3633, de 19 de abril de 1991
Nº 3633/1991
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Condiciona a validade dos atos que especifica à aprovação do Secretário do Desporto e Lazer.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de abril de 1991, 103º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Jossivani de Oliveira
(D.O. de 24-04-1991)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24-04-1991.