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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 3633, de 19 de abril de 1991

Nº 3633/1991

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Condiciona a validade dos atos que especifica à aprovação do Secretário do Desporto e Lazer.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1.
- Ressalvados os procedimentos de mero expediente, todos os demais atos da competência do Diretor-Geral da Superintendência Estadual de Esportes, especialmente os que importem em contrair dívidas ou resgatar compromissos financeiros assumidos pelo órgão, somente poderão ser postos em prática após prévia aprovação por escrito do Secretário de Desporto e Lazer.
Art. 2.
- As disposições do artigo anterior aplicam-se aos atos da alçada do Presidente do Conselho Diretor da Superintendência Estadual de Esportes, quando ocorrente a hipótese de que trata o artigo subsequente.
Art. 3.
- A Presidência do Conselho Diretor da Superintendência Estadual de Esportes será excepcionalmente exercida pelo Diretor-Geral da entidade quando o Secretário do Desporto e Lazer estiver impossibilitado de assumir a referida função, consoante a previsão do art. 4º, item I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.161, de 11 de abril de 1989.
Art. 4.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 15 de março de 1991, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de abril de 1991, 103º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Jossivani de Oliveira

(D.O. de 24-04-1991)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24-04-1991.

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