Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3630, de 9 de abril de 1991
Nº 3630/1991
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Institui uma Comissão para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
considerando que, nos termos de norma inscrita na Carta Magna do País, a despesa com pessoal ativo e inativo do Estado não pode exceder o limite de 65% de suas receitas correntes;
considerando que, em face de tal regra, imperativa se faz a adoção de providências com vistas à sua efetivação no comportamento da receita estadual,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de abril de 1991, 103º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
(D.O. de 12-04-1991)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-04-1991.