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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 3628, de 27 de março de 1991

Nº 3628/1991

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 3.628, DE 27 DE MARÇO DE 1991.

Vide o Decreto nº 3.615, de 15-03-1991.

Dispõe sobre os contratos que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam rescindidos, a partir desta data, todos os contratos especiais ou contratos temporários de pessoal, firmados no âmbito do poder Executivo, anteriormente a 5 de julho de 1990.
Parágrafo único- As disposições deste artigo não se aplicam aos contratos alusivos ao programa Núcleo de Apoio ao Pequeno Trabalhador.
Art. 2.
- As entidades da Administração indireta adotarão através de seus órgãos próprios, as medidas necessárias ao cumprimento do disposto no artigo anterior, no que lhes for pertinente.
Art. 3.
- Os contratos especiais ou temporários, firmados no âmbito do Poder Executivo, no período de 5 de julho de 1990 a 15 de março de 1991, estão, nos termos do Decreto nº 3.615, de 15 de março de 1990, declarados nulos de pleno direito.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de março de 1991, 103º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

(D.O. de 02-04-1991)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02-04-1991.

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