Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3627, de 27 de março de 1991
Nº 3627/1991
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Considera ponto facultativo nas repartições públicas estaduais no dia que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de março de 1991, 103º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Victor Hugo Marques Queiroz
Múcio Bonifácio Guimarães
Alair Pereira dos Santos
Heloísa Helena Teixeira Amaral
Luiz Carlos de Barros
Geraldo Coelho Vaz
Eugênio Alano Machado de Freitas
Jossivani de Oliveira
Terezinha Vieira dos Santos
Haley Margon Vaz
Otoniel Machado Carneiro
Benjamin Béze Junior
Jales perillo
José Essado Neto
Flávio Rios Peixoto da Silveira
Ronei Edmar Ribeiro
Joaquim Tomaz de Aquino
Naphtali Alves de Souza
Cleovan Siqueira Amorim
(D.O. de 02-04-1991)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02-04-1991.