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Decreto Estadual de Goiás nº 3627, de 27 de março de 1991

Nº 3627/1991

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Considera ponto facultativo nas repartições públicas estaduais no dia que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1.
- É considerado ponto facultativo, nas repartições públicas estaduais, o dia 28 de março, Quinta-Feira Santa.
Art. 2.
- O disposto no artigo anterior não se aplica aos órgãos que, por sua natureza, exijam plantão permanente.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de março de 1991, 103º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Victor Hugo Marques Queiroz

Múcio Bonifácio Guimarães

Alair Pereira dos Santos

Heloísa Helena Teixeira Amaral

Luiz Carlos de Barros

Geraldo Coelho Vaz

Eugênio Alano Machado de Freitas

Jossivani de Oliveira

Terezinha Vieira dos Santos

Haley Margon Vaz

Otoniel Machado Carneiro

Benjamin Béze Junior

Jales perillo

José Essado Neto

Flávio Rios Peixoto da Silveira

Ronei Edmar Ribeiro

Joaquim Tomaz de Aquino

Naphtali Alves de Souza

Cleovan Siqueira Amorim

(D.O. de 02-04-1991)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02-04-1991.

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