Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3626, de 15 de março de 1991
Nº 3626/1991
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Exclui das prescrições do Decreto nº 3.619, de 15 de março de 1991, as gratificações que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de março de 1991, 103º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
(D.O. de 15-03-1991)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-03-1991.