Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3625, de 15 de março de 1991
Nº 3625/1991
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 3.625, DE 15 DE MARÇO DE 1991.
- Vide Decreto nº 3.639, 17-05-1991.
Dispõe sobre a movimentação do pessoal que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de março de 1991, 103º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Victor Hugo Marques Queiroz
(D.O. de 15-03-1991)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-03-1991.