Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 3625, de 15 de março de 1991

Nº 3625/1991

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 3.625, DE 15 DE MARÇO DE 1991.

- Vide Decreto nº 3.639, 17-05-1991.

Dispõe sobre a movimentação do pessoal que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam revogados todos os atos que colocaram servidores da administração direta e indireta à disposição:
Ide órgãos do Poder Executivo, estranhos ao de sua lotação;
IIda União, de outros Estados, do Distrito Federal, dos Territórios, dos Municípios e dos Poderes Legislativo e Judiciário, com ônus para o órgão de origem.
Parágrafo único- Os servidores de que trata este artigo terão o prazo de até 10 (dez) dias, a contar da publicação deste decreto, para apresentar-se ao órgão de sua lotação.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de março de 1991, 103º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Victor Hugo Marques Queiroz

(D.O. de 15-03-1991)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-03-1991.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.