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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 3623, de 15 de março de 1991

Nº 3623/1991

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Estabelece normas para admissão de pessoal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam estabelecidas as seguintes normas a serem executadas pelos órgãos da administração direta e indireta do poder Executivo:
Itoda e qualquer admissão de pessoal far-se-á através de concurso público de provas ou de provas e títulos e desde que esgotadas as possibilidades de suprimento das respectivas necessidades com os servidores já existentes nos quadros de pessoal do Poder Executivo;
IIficam expressamente proibidos, a partir desta data, os atos que importarem em admissão de pessoal, qualquer que seja a forma de provimento, bem como as alterações de contratos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho.
Parágrafo único- Excluem-se do disposto no item II deste artigo:
a)as nomeações ou contratações de pessoal aprovado em concurso público, após constatada a impossibilidade de suprimento na forma prevista no item i, pela Secretaria da Administração;
b)as nomeações pra cargos de provimento em comissão obedecido o disposto no art. 1º do Decreto nº 3.617, de 15 de março de 1991.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de março de 1991, 103º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Otoniel Machado Carneiro

Haley Margon Vaz

Flávio Rios Peixoto da Silveira

Victor Hugo Marques Queiroz

Múcio Bonifácio Guimarães

Terezinha Vieira dos Santos

Ronei Edmar Ribeiro

Naphtali Alves de Souza

Jales Perillo

Benjamin Beze Júnior

Luiz Carlos de Barros

Cleovan Siqueira Amorim

Alair Pereira dos Santos

Geraldo Coelho Vaz

Joaquim Tomaz de Aquino

Heloisa Helena Teixeira Amaral

José Essado Neto

Jossivani de Oliveira

Eugênio Alano Machado de Freitas

(D.O. de 15-03-1991)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-03-1991.

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