Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3623, de 15 de março de 1991
Nº 3623/1991
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Estabelece normas para admissão de pessoal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de março de 1991, 103º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Otoniel Machado Carneiro
Haley Margon Vaz
Flávio Rios Peixoto da Silveira
Victor Hugo Marques Queiroz
Múcio Bonifácio Guimarães
Terezinha Vieira dos Santos
Ronei Edmar Ribeiro
Naphtali Alves de Souza
Jales Perillo
Benjamin Beze Júnior
Luiz Carlos de Barros
Cleovan Siqueira Amorim
Alair Pereira dos Santos
Geraldo Coelho Vaz
Joaquim Tomaz de Aquino
Heloisa Helena Teixeira Amaral
José Essado Neto
Jossivani de Oliveira
Eugênio Alano Machado de Freitas
(D.O. de 15-03-1991)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-03-1991.