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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 3617, de 15 de março de 1991

Nº 3617/1991

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre os cargos em comissão que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1.
- Os cargos em comissão de símbolos CDS-1 a CDS-5, CAS-1 a CAS-4, CAP-1 a CAP-4, CDI-1 a CDI-5 e CA-1 a CA-5 somente poderão ser providos até o limite de 50% (cinqüenta por cento) dos respectivos quantitativos.

Vide Decreto nº 3.623, de 15-03-1991.

Art. 2.
- Ficam exonerados a partir de 15 de março do ano em curso, os titulares de todos os cargos de que trata o artigo precedente, bem assim os que se acham investidos em cargos de provimento em comissão, não identificados por símbolos, integrantes de Secretarias de Estado.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor nesta data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de março de 1991, 103º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

(D.O. de 15-03-1991)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-03-1991.

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