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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 3607, de 4 de março de 1991

Nº 3607/1991

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Institui Biblioteca Regional com sede na cidade de PALMEIRAS DE GOIÁS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1.
- Para o atendimento da população dos municípios de sua área de abrangência, e integrando a estrutura administrativa da Secretaria de Cultura, fica instituída uma Biblioteca Regional tendo por sede a cidade de Palmeiras de Goiás e abrangendo os Municípios de Campestre, Cesarina, Edéia, Firminópolis, Indiara, Jandaia, Nazário, Palmeiras de Goiás, Palminópolis, Paraúna, Santa Bárbara, Turvânia e Varjão.
Art. 2.
- Em decorrência do disposto no artigo anterior, é criado, na Secretaria da Cultura, 1 (um) cargo de Supervisor de Biblioteca Regional, de provimento em comissão e símbolo CAS-2.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de março de 1991, 103º da República.

HENRIQUE SANTILLO

Maria Abadia Silva

(D.O. de 04-03-1991)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-03-1991.

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