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Decreto Estadual de Goiás nº 3606, de 4 de março de 1991

Nº 3606/1991

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 3.606, DE 04 DE MARÇO DE 1991.

Vide o Decreto nº 3.711, de 04-12-1991.

Modifica o vencimento dos cargos de Chefe de Agência nomeado, do IPASGO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuição legal e constitucional,

DECRETA:

Art. 1.
- A partir de 1 de janeiro do ano em curso, o vencimento do cargo de Chefe de Agência nomeado, do IPASGO, passa a ficar fixado em Cr$ 15.000,00 mensais, ao titular de cada cargo se abonando, ainda, uma gratificação de representação de igual valor.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 04 de março de 1991, 103º da República.

HENRIQUE SANTILLO

Liliam Mary Milhomens Rodrigues

(D.O. de 04-03-1991)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-03-1991.

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