Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3603, de 4 de março de 1991
Nº 3603/1991
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre critérios para construção de pórticos de sinalização rodoviária na rede viária do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do processo nº 7169590,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de março de 1991, 103º da República.
HENRIQUE SANTILLO
Jadyr Montes Ferreira
(D.O. de 04-03-1991)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-03-1991.