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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 3603, de 4 de março de 1991

Nº 3603/1991

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre critérios para construção de pórticos de sinalização rodoviária na rede viária do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do processo nº 7169590,

DECRETA:

Art. 1.
- A construção de pórticos de sinalização em rodovias estaduais, de acesso às cidades, obedecerão a padrões instituídos pela Secretaria de Transportes.
Parágrafo único- As prefeituras deverão dirigir-se ao órgão estadual de que trata este artigo para obtenção de projeto e orientação geral.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de março de 1991, 103º da República.

HENRIQUE SANTILLO

Jadyr Montes Ferreira

(D.O. de 04-03-1991)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-03-1991.

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