Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3602, de 4 de março de 1991
Nº 3602/1991
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Institui Biblioteca Regional e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 7079958/91,
DECRETA:
ÁREA DE ABRANGÊNCIA: MUNICÍPIO SEDE: Campinaçu, Campinorte, Campos Verdes, Estrela do Norte, Formoso, Mara Rosa, Minaçu, Mutunópolis, Porangatu, Santa Tereza de Goiás, Santa Terezinha de Goiás, Trombas e Uruaçu. Uruaçu.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de março de 1991, 103º da República.
HENRIQUE SANTILLO
Maria Abadia Silva
(D.O. de 04-03-1991)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-03-1991.
| ÁREA DE ABRANGÊNCIA: | MUNICÍPIO SEDE: |
| Campinaçu, Campinorte, Campos Verdes, Estrela do Norte, Formoso, Mara Rosa, Minaçu, Mutunópolis, Porangatu, Santa Tereza de Goiás, Santa Terezinha de Goiás, Trombas e Uruaçu. | Uruaçu. |