Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 3602, de 4 de março de 1991

Nº 3602/1991

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Institui Biblioteca Regional e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 7079958/91,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica instituída, para o atendimento da população usuária dos municípios compreendidos em sua área de abrangência e integrando a estrutura administrativa da Secretaria da Cultura, uma Biblioteca Regional, com as seguintes especificações:

ÁREA DE ABRANGÊNCIA: MUNICÍPIO SEDE: Campinaçu, Campinorte, Campos Verdes, Estrela do Norte, Formoso, Mara Rosa, Minaçu, Mutunópolis, Porangatu, Santa Tereza de Goiás, Santa Terezinha de Goiás, Trombas e Uruaçu. Uruaçu.

Art. 2.
- Em decorrência do disposto no artigo anterior, é criado, na Secretaria da Cultura, 1 (um) cargo de Supervisor de Biblioteca Regional, de provimento em comissão e Símbolo CAS-2.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de março de 1991, 103º da República.

HENRIQUE SANTILLO

Maria Abadia Silva

(D.O. de 04-03-1991)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-03-1991.

ÁREA DE ABRANGÊNCIA: MUNICÍPIO SEDE:
Campinaçu, Campinorte, Campos Verdes, Estrela do Norte, Formoso, Mara Rosa, Minaçu, Mutunópolis, Porangatu, Santa Tereza de Goiás, Santa Terezinha de Goiás, Trombas e Uruaçu.Uruaçu.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.