Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 36, de 6 de abril de 1962
Nº 36/1962
Concede isenção de impôsto sôbre a compra e venda de um veículo.
O Governador do Estado de Goiás, usando de suas atribuições legais e de conformidade com o artigo nº da Lei número 1.845, de 13 de novembro de 1957,
D E C R E T A :
Art. 1.
- Fica concedida isenção de impôsto sôbre a compra de um caminhão FARGO, ano de fabricação 1957, côr rosa, motor VT - 544 - 3363, de oito cilindros, com capacidade para seis toneladas, adquirido pelo Conselho Particular da Sociedade de São Vicente de Paulo de Goiânia.
Art. 2.
- Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 6 de abril de 1962, 74º da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
José Abdalla