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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 3590, de 18 de fevereiro de 1991

Nº 3590/1991

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Reverencia a memória do ex-servidor EVERLAN SOARES DA SILVA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 6996264/90;

considerando que EVERLAN SOARES DA SILVA, ex-Fiscal Arrecadador, em data de 4 de junho de 1987 veio a falecer, vítima de assassinato, no recinto de um estabelecimento comercial, na vizinha cidade de Inhumas;

considerando que, quando tal fato ocorreu, o agente do fisco estadual executava tarefas que se achavam a seu cargo juntamente com um colega de serviço;

considerando que o Governo se sente no dever de reverenciar a memória daquele que, com risco da própria vida, trabalhou, diuturnamente, para coibir a evasão de receitas do erário;

considerando que tal homenagem pode ser traduzida com a aposição do seu nome em um Posto Fiscal recentemente construído na divisa com o Estado do Tocantins,

DECRETA:

Art. 1.
- passa a denominar-se "Posto Fiscal EVERLAN SOARES DA SILVA" a unidade da Secretaria da Fazenda jurisdicionada à Delegacia da Receita Estadual em Porangatu, situada na divisa com o Estado do Tocantins (BR-153).
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de fevereiro de 1991, 103º da República.

HENRIQUE SANTILLO

Mário Pires Nogueira

(D.O. de 20-2-1991)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-2-1991.

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