Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3590, de 18 de fevereiro de 1991
Nº 3590/1991
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Reverencia a memória do ex-servidor EVERLAN SOARES DA SILVA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 6996264/90;
considerando que EVERLAN SOARES DA SILVA, ex-Fiscal Arrecadador, em data de 4 de junho de 1987 veio a falecer, vítima de assassinato, no recinto de um estabelecimento comercial, na vizinha cidade de Inhumas;
considerando que, quando tal fato ocorreu, o agente do fisco estadual executava tarefas que se achavam a seu cargo juntamente com um colega de serviço;
considerando que o Governo se sente no dever de reverenciar a memória daquele que, com risco da própria vida, trabalhou, diuturnamente, para coibir a evasão de receitas do erário;
considerando que tal homenagem pode ser traduzida com a aposição do seu nome em um Posto Fiscal recentemente construído na divisa com o Estado do Tocantins,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de fevereiro de 1991, 103º da República.
HENRIQUE SANTILLO
Mário Pires Nogueira
(D.O. de 20-2-1991)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-2-1991.