Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3585, de 5 de fevereiro de 1991
Nº 3585/1991
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre ponto facultativo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de fevereiro de 1991, 103º da República.
HENRIQUE SANTILLO
Liliam Mary Milhomens Rodrigues
Daiton Jairo Garcia
Mona Maris Silva Ribeiro
Marylene Sobral Braga Viggiano
Jayro Rodrigues da Silveira
Maria Abadia Silva
Valterli Leite Guedes
Handel José Martins Soares
Jônathas Silva
Mário Pires Nogueira
Adhemar Santillo
João de Paiva Ribeiro
Carlos Alberto Guimarães
Nassri Bittar
Giuseppe Vecci
Halim Antônio Girade
Miguel Batista de Siqueira
Jadyr Montes Ferreira
Luiz Lopes de Lima
(D.O. de 13-2-1991)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-2-1991.