Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3584, de 4 de fevereiro de 1991
Nº 3584/1991
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre o pagamento dos aposentados e pensionistas da Loteria do Estado de Goiás.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 4 de fevereiro de 1991, 103º da República.
HENRIQUE SANTILLO
Mário Pires Nogueira
(D.O. de 15-2-1991)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-2-1991.