Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3575, de 27 de dezembro de 1990
Nº 3575/1990
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Corrige os valores constantes da Lei nº 11.367, de 14 de dezembro de 1990.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, e nos termos do art. 14 da Lei nº 11.367, de14 dezembro de 1990,
DECRETA :
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de dezembro de 1990, 102º da República.
HENRIQUE ANTONIO SANTILLO
(D.O. de 27-12-1990)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-12-1990.