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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 3575, de 27 de dezembro de 1990

Nº 3575/1990

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Corrige os valores constantes da Lei nº 11.367, de 14 de dezembro de 1990.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, e nos termos do art. 14 da Lei nº 11.367, de14 dezembro de 1990,

DECRETA :

Art. 1.
- A Receita prevista e a Despesa fixada, bem como os seus desdobramentos, constantes da Lei nº 11.367, de 14 de dezembro de 1990, que aprova o Orçamento Geral do Estado, de suas autarquias e fundações, fundos especiais e investimento das empresa, para exercício de 1991, ficam reajustados em 49,67 (quarenta e nove vírgula sessenta e sete por cento), índice correspondente à variação acumulada do Bônus do Tesouro Nacional-BTN, no período compreendido entre os meses de setembro de 1990 a janeiro de 1991.
Parágrafo único- Em face do disposto neste artigo, são nos mesmos termos reajustados todos os anexos integrantes da lei nele mencionada.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1991, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de dezembro de 1990, 102º da República.

HENRIQUE ANTONIO SANTILLO

(D.O. de 27-12-1990)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-12-1990.

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