Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3564, de 19 de dezembro de 1990
Nº 3564/1990
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alteração no Decreto nº 2.897, de 11 de fevereiro de 1988, na parte que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA :
"Art.32 - ...................................................................
................................................................................
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de dezembro de 1990, 102º da República.
HENRIQUE SANTILLO
Halim Antônio Girade
(D.O. de 28-12-1990)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-12-1990.