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Decreto Estadual de Goiás nº 3563, de 19 de dezembro de 1990

Nº 3563/1990

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais na data que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA :

Art. 1.
- O expediente nas repartições públicas estaduais, no próximo dia 24 de dezembro, será das 8:00 às 12:00 horas.
Parágrafo único- O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que, por sua natureza, exigiam plantão permanente.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de dezembro de 1990, 102º da República.

HENRIQUE ANTONIO SANTILLO

Liliam Mary Milhomens Rodrigues

Daiton Jairo Garcia

Marylene Sobral Braga Voggiano

Jayro Rodrigues da Silveira

Maria Abadia Silva

Valterli Leite Guedes

Jônathas Silva

Mário Pires Nogueira

Adhemar Santillo

João de Paiva Ribeiro

Carlos Alberto Guimarães

Nassri Bittar

Giuseppe Vecci

Halim Antônio Girade

Miguel Batista de Siqueira

Jadyr Montes Ferreira

Luiz Lopes de Lima

Mona Maris Silva Ribeiro

(D.O. de 28-12-1990)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-12-1990.

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