Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 3556, de 7 de dezembro de 1990

Nº 3556/1990

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispensa servidores da marcação de ponto no caso que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do processo nº 6924930,

DECRETA :

Art. 1.
- Fica dispensados da marcação diária do ponto, no período de 3 a 7 de dezembro do fluente ano, os servidores da administração direta e indireta do Poder Executivo que comprovarem sua participação no XVII Congresso Nacional, promovido pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 7 de dezembro de 1990, 102º da República.

HENRIQUE ANTONIO SANTILLO

Liliam Mary Milhomens Rodrigues

Daiton Jairo Garcia

Pedro Afonso Domingues Batista

Marylene Sobral Braga Voggiano

Jayro Rodrigues da Silveira

Maria Abadia Silva

Valterli Leite Guedes

Jônathas Silva

Mário Pires Nogueira

Adhemar Santillo

João de Paiva Ribeiro

Carlos Alberto Guimarães

Nassri Bittar

Giuseppe Vecci

Halim Antônio Girade

Miguel Batista de Siqueira

Jadyr Montes Ferreira

Luiz Lopes de Lima

(D.O. de 13-12-1990)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-12-1990.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.