Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3556, de 7 de dezembro de 1990
Nº 3556/1990
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispensa servidores da marcação de ponto no caso que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do processo nº 6924930,
DECRETA :
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 7 de dezembro de 1990, 102º da República.
HENRIQUE ANTONIO SANTILLO
Liliam Mary Milhomens Rodrigues
Daiton Jairo Garcia
Pedro Afonso Domingues Batista
Marylene Sobral Braga Voggiano
Jayro Rodrigues da Silveira
Maria Abadia Silva
Valterli Leite Guedes
Jônathas Silva
Mário Pires Nogueira
Adhemar Santillo
João de Paiva Ribeiro
Carlos Alberto Guimarães
Nassri Bittar
Giuseppe Vecci
Halim Antônio Girade
Miguel Batista de Siqueira
Jadyr Montes Ferreira
Luiz Lopes de Lima
(D.O. de 13-12-1990)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-12-1990.