Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3551, de 13 de novembro de 1990
Nº 3551/1990
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Ratifica a decretação de estado de calamidade pública no Município de Aparecida de Goiânia, objeto do Decreto nº 048, de 12 de novembro de 1990, do Prefeito do Mesmo Município.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA :
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de novembro de 1.990, 102º da República.
HENRIQUE SANTILLO
(D.O. de 23-11-1990)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-11-1990.