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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 3551, de 13 de novembro de 1990

Nº 3551/1990

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Ratifica a decretação de estado de calamidade pública no Município de Aparecida de Goiânia, objeto do Decreto nº 048, de 12 de novembro de 1990, do Prefeito do Mesmo Município.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA :

Art. 1.
- Para a prestação, no âmbito dos serviços e esforços estaduais, dos auxílios devidos pelo Estado de Goiás às pessoas e famílias atingidas pela tempestade que se abateu a 11 do corrente sobre o Município de Aparecida de Goiânia, com destruição de moradias e o perecimento de outros bens que constituam modestos patrimônios da parte mais carente da população aparecidense, fica confirmado e ratificado o Decreto Municipal número 048, de 12 de novembro de 1990, com que o Prefeito de Aparecida de Goiânia decretou estado de calamidade pública no Município sob sua administração.
Art. 2.
- Por decorrência do disposto no art. 1º é expressamente ordenado ás autoridades estaduais vinculadas ao Poder Executivo estadual a prestação de toda a assistência e ajuda que ser fizerem indispensáveis á mitigação dos graves e perversos efeitos da tormenta, utilizados para tanto os recursos que estiverem disponíveis.
Art. 3.
- Este decreto considera-se em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de novembro de 1.990, 102º da República.

HENRIQUE SANTILLO

(D.O. de 23-11-1990)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-11-1990.

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