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Decreto Estadual de Goiás nº 3543, de 7 de novembro de 1990

Nº 3543/1990

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Suspende o expediente nas repartições públicas do Poder Executivo, na forma que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1.
- No dia de hoje, 7 de novembro de 1990, em que ser realizará, no Estádio Serra Dourada, a partida final da Copa Brasil, entre os Clubes de Goiás e Flamengo, a partir das 21:00 horas, o expediente nas repartições públicas do Poder Executivo encerrar-se-á às 16:00 horas, afim de que suja propiciada ao servidor a oportunidade de ali estar presente, com a necessária antecipação, e assistir ao referido certame esportivo.
Parágrafo único- As disposições deste artigo não se aplicam aos órgãos que, por sua natureza, exijam plantão permanente.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de Novembro de 1990, 102º da República.

HENRIQUE ANTONIO SANTILLO

Liliam Mary Milhomens Rodrigues

Daiton Jairo Garcia

Pedro Afonso Domingues Batista

Marylene Sobral Braga Voggiano

Jayro Rodrigues da Silveira

Maria Abadia Silva

Valterli Leite Guedes

Jônathas Silva

Mário Pires Nogueira

Adhemar Santillo

João de Paiva Ribeiro

Carlos Alberto Guimarães

Nassri Bittar

Giuseppe Vecci

Halim Antônio Girade

Miguel Batista de Siqueira

Jadyr Montes Ferreira

Luiz Lopes de Lima

(D.O. de 16-11-1990)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-11-1990.

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