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Decreto Estadual de Goiás nº 3538, de 26 de outubro de 1990

Nº 3538/1990

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Institui comissão especial com o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica instituída, junto ao Gabinete do Governador do Estado, uma comissão especial, integrada pelos Doutores ADHEMAR SANTILLO, MARIO PIRES NOGUEIRA, GIUSEPPE VECCI, WALDYR DO ESPÍRITO SANTO CASTRO QUINTA e JANIDES DE SOUZA FERNANDES, respectivamente, Secretários do Governo, da Fazenda e do Planejamento, Chefe do Gabinete Civil e Presidente do Banco do Estado de Goiás S/A., com a missão específica de assessorar o Governador até o término do seu mandato em assuntos de natureza financeira de interesse do Estado de Goiás, inclusive das entidades autárquicas, fundacionais, empresas públicas e sociedades sob o seu controle acionário, podendo dita comissão, no âmbito do Poder Executivo, requisitar documentos e solicitar quaisquer informações, que, para tanto, se fizerem necessários.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de Outubro de 1990, 102º da República.

HENRIQUE ANTONIO SANTILLO

Adhemar Santillo

Mário Pires Nogueira

Giuseppe Vecci

(D.O. de 31-10-1990)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31-10-1990.

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