Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 3532, de 18 de outubro de 1990

Nº 3532/1990

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Determina a prestação de informações do interesse das equipes incumbidas de planejar as ações do futuro Governo do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de atribuições de natureza constitucional,

DECRETA:

Art. 1.
- Todos os órgãos da administração direta dependentes do Poder Executivo, bem como todas as entidades da administração indireta, estão obrigados a atender com máxima solicitude e com o interesse mais cordial os integrantes das equipes e comissões incumbidas de elaborar os planos de ação do Governador cujo mandato se iniciará a 15 de março de 1991, fornecendo-lhes os documentos e informações que se fizerem necessários ao cumprimento de sua missão.
Art. 2.
- Este decreto entrar em vigor no dia de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTA DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de Outubro de 1990, 102º da República.

HENRIQUE ANTONIO SANTILLO

Liliam Mary Milhomens Rodrigues

Daiton Jairo Garcia

Pedro Afonso Domingues Batista

Marylene Sobral Braga Voggiano

Jayro Rodrigues da Silveira

Maria Abadia Silva

Valterli Leite Guedes

Jônathas Silva

Mário Pires Nogueira

Adhemar Santillo

João de Paiva Ribeiro

Carlos Alberto Guimarães

Nassri Bittar

Giuseppe Vecci

Halim Antônio Girade

Miguel Batista de Siqueira

Jadyr Montes Ferreira

Luiz Lopes de Lima

(D.O. de 23-10-1990)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-10-1990.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.