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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 3531, de 18 de outubro de 1990

Nº 3531/1990

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Determina a abertura de contas bancárias em agência do Banco do Estado de Goiás S.A. - BEG, para os fins que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de atribuição constitucional,

DECRETA:

Art. 1.
- A Secretaria da Fazenda promoverá a abertura de duas contas correntes no Banco do Estado de Goiás S.A. -BEG, Posto de Atendimento Bancário do Centro Administrativo, com as seguintes denominações e finalidades:
I"Tesouro Estadual - Reserva Financeira", a ser suprida, diariamente, com o montante de 15% (quine por cento) da arrecadação do ICM/ICMS, parcela pertencente ao Estado, para constituição de uma reserva financeira destinada ao pagamento da Dívida Pública Fundada ao Banco Central de Brasil.
II"Tesouro Estadual - Despesa de Manutenção da Máquina Administrativa", a ser suprida, diariamente, com o montante de 5% (cinco por cento) da arrecadação do ICM/ICMS, parcela destinada ao Estado, para atender ás despesas de manutenção em geral e outras de emergência.
Parágrafo único- Os depósitos nas contas a que se refere este artigo serão efetivados automaticamente pelo Banco do Estado de Goiás S/A, independentemente de repasse.
Art. 2.
- A movimentação dos recursos depositados nas contras correntes mencionadas no artigo precedente dependerá de ordem expressa do Chefe do Poder Executivo.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de Outubro de 1990, 102º da República.

HENRIQUE ANTONIO SANTILLO

Mário Pires Nogueira

(D.O. de 23-10-1990)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-10-1990.

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