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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 3530, de 18 de outubro de 1990

Nº 3530/1990

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Constitui comissão de Secretários de Estado para acompanhar a execução do Decreto nº 3.529, de 16 de outubro de 1990, atribuíndo-lhe outros encargos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de atribuição constitucional,

DECRETA:

Art. 1.
- Uma comissão especial, constituída dos Secretário de Estado ADHEMAR SANTILLO, GIUSEPPE VECCI, LILIAM MARY MILHOMES RODRIGUES e LUIZ LOPES DE LIMA, titulares das Pastas do Governo,Planejamento, Administração e Trabalho, deverá acompanhar permanentemente a execução do Decreto nº 3.529, de 16 de outubro de 1990, cabendo à mesma comissão ministrar continuamente, às entidades representativas dos servidores estaduais da administração direta e indireta, as informações e os esclarecimentos de que lhe forem sendo solicitados, quanto ao cumprimento do mencionado decreto.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor no dia de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO GOIÁS, em Goiânia, 18 de Outubro de 1990, 102º da República.

HENRIQUE ANTONIO SANTILLO

Liliam Mary Milhomens Rodrigues

Adhemar Santillo

Giuseppe Vecci

Luiz Lopes de Lima

(D.O. de 23-10-1990)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-10-1990.

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