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Decreto Estadual de Goiás nº 3527, de 1 de outubro de 1990

Nº 3527/1990

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Declara ponto facultativo na data que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, e legais,

DECRETA:

Art. 1.
- Nas repartições públicas estaduais situadas na Capital do Estado, o ponto será facultativo no dia 2 de outubro de 1990, véspera de eleições, devendo, nas mesmas, o expediente do dia 4 do referido mês ser das 12:00 (doze) às 18:00 (dezoito)horas.
Art. 2.
- O disposto neste decreto não se aplica aos órgãos que, por sua natureza, exijam plantão permanente.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1 de Outubro de 1990, 102º da República.

HENRIQUE ANTONIO SANTILLO

Liliam Mary Milhomens Rodrigues

Daiton Jairo Garcia

Pedro Afonso Domingues Batista

Marylene Sobral Braga Viggiano

Jayro Rodrigues da Silveira

Maria Abadia Silva

Valterli Leite Guedes

Handel José Martins Soares

Jônathas Silva

Mário Pires Nogueira

Adhemar Santillo

João de Paiva Ribeiro

Carlos Alberto Guimarães

Nassri Bittar

Giuseppe Vecci

Halim Antônio Girade

Miguel Batista de Siqueira

Jadyr Montes Ferreira

Luiz Lopes de Lima

(D.O. de 10-10-1990)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-10-1990.

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