Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3522, de 19 de setembro de 1990
Nº 3522/1990
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alterações no Decreto nº 2.740, de 11 de junho de 1987, com modificações posteriores.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, e tendo em vista o que consta do processo nº 6541852/90,
DECRETA:
ANEXO I
- Hospital de Urgência de Goiânia:
1. Diretoria Geral:
1.1. Comissão de Infecção Hospitalar;
1.2. Centro de Processamento de Dados;
1.3. Centro de Informação Tóxico-Farmacológicas;
1.4. Coordenação de Apoio e Pesquisa;
1.5. Seção de Biblioteca;
2. Diretoria Técnica:
2.1. Gerência de Apoio Clínico;
2.1.1. Coordenadoria de Farmácia;
2.1.2. Coordenadoria de Serviço Social;
2.1.3. Coordenadoria de Psicologia Clínica;
2.1.4. Coordenadoria de Nutrição e Dietética;
2.1.4.1. Seção de Dietoterapia Lactário;
2.1.4.2. Seção de Produção;
2.1.4.3. Seção de Copa e Cozinha;
2.2. Gerência de Internações:
2.2.1. Coordenadoria de Clínica Médica;
2.2.2. Coordenadoria de Clínica Cirúrgica;
2.2.3. Coordenadoria de Traumato Ortopedia;
2.2.4. Coordenadoria de Neurologia e Neurocirurgia;
2.2.5. Coordenadoria de Terapia Intensiva;
2.3. Gerência de Ambulatório e Triagem;
2.4. Gerência de Enfermagem:
2.4.1. Coordenadoria de Clínica Médica;
2.4.2. Coordenadoria de Clínica Cirúrgica;
2.4.3. Coordenadoria de Pronto Atendimento e Observação;
2.4.4. Coordenadoria de Terapia Intensiva;
2.4.5. Coordenadoria da Central de Esterilização;
2.5. Gerência Médica;
2.6. Gerência de Área de Pronto Atendimento;
2.7. Gerência de Apoio Diagnóstico:
2.7.1. Coordenadoria de Hemoterapia;
2.7.2. Coordenadoria de Arquivo Médico e Estatística:
2.7.2.1. Divisão de Prontuário;
2.7.2.2. Divisão de Métodos e Registros;
2.7.3. Coordenadoria de Imaginologia:
2.7.3.1. Divisão de Endoscopia;
2.7.3.2. Divisão de Ultra-Sonografia;
2.7.3.3. Divisão de Tomografia;
2.7.3.4. Divisão de Raios-X;
2.7.4. Coordenadoria de Patologia Clínica:
2.7.4.1. Divisão de Medicina Legal e Necrotério;
2.7.4.2. Divisão de Anatomia Patológica;
2.7.4.3. Divisão de Patologia Clínica;
3. Diretoria Administrativa:
3.1. Gerencia de Manutenção Hospital:
3.1.1. Divisão de Manutenção de Equipamentos:
3.1.1.1. Seção de Mecânica;
3.1.1.2. Seção de Caldeira;
3.1.1.3. Seção de Eletrônicos;
3.1.2. Divisão de Manutenção Predial;
3.2. Gerência de Apoio Administrativo:
3.2.1. Divisão de Contabilidade;
3.2.2. Divisão de Serviços Gerais;
3.2.2.1. Seção de Protocolo;
3.2.2.2. Seção de Zeladoria;
3.2.2.3. Seção de Telefonia;
3.2.2.4. Seção de Controle de Transporte e Remoção;
3.2.3. Divisão de Pessoal;
3.2.4. Divisão de Higiene Hospitalar;
3.2.4.1. Seção de Lavanderia, Costura e Rouparia;
3.2.4.2. Seção de Asseio e Conservação;
3.2.5. Divisão de Almoxarifado;
3.2.6. Divisão de Material e Medicamentos.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de setembro de 1990, 102º da República.
HENRIQUE ANTONIO SANTILLO
Halim Antônio Girade
(D.O. de 26-09-1990)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-09-1990.