Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3518, de 12 de setembro de 1990
Nº 3518/1990
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera os quantitativos dos empregos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº 6698751,
DECRETA:
E M P R E G O S
A C R É S C I M O S 6 horas/dia
8 horas/dia
Executor de Serviços Administrativos I 10 Executor de Serviços Administrativos II 10 Técnico de Nível Superior IV
2
4
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de setembro de 1990, 102º da República.
HENRIQUE ANTONIO SANTILLO
Luiz Lopes de Lima
Liliam Mary Milhomens Rodrigues
(D.O. de 18-09-1990)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18-09-1990.
| E M P R E G O S | A C R É S C I M O S | |
| 6 horas/dia | 8 horas/dia | |
| Executor de Serviços Administrativos I | 10 | |
| Executor de Serviços Administrativos II | 10 | |
| Técnico de Nível Superior IV | 2 | 4 |