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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 3518, de 12 de setembro de 1990

Nº 3518/1990

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera os quantitativos dos empregos que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº 6698751,

DECRETA:

Art. 1.
- Os quantitativos dos seguintes empregos constantes do Anexo Único do Decreto nº 3.383, de 19 de março de 1990, ficam assim acrescidos:

E M P R E G O S

A C R É S C I M O S 6 horas/dia

8 horas/dia

Executor de Serviços Administrativos I 10 Executor de Serviços Administrativos II 10 Técnico de Nível Superior IV

2

4

Parágrafo único- As vagas resultantes dos acréscimos previstos neste artigo serão preenchidas mediante concurso público, por profissionais da área de segurança e saúde do trabalho.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de setembro de 1990, 102º da República.

HENRIQUE ANTONIO SANTILLO

Luiz Lopes de Lima

Liliam Mary Milhomens Rodrigues

(D.O. de 18-09-1990)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18-09-1990.

E M P R E G O S A C R É S C I M O S
6 horas/dia 8 horas/dia
Executor de Serviços Administrativos I10
Executor de Serviços Administrativos II10
Técnico de Nível Superior IV24

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