Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3516, de 28 de agosto de 1990
Nº 3516/1990
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alteração no Decreto nº 3.470, de 29 de junho de 1990.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, e legais,
DECRETA:
"Art. 2º - Poderão integrar o Quadro de Empregos ora instituído, mediante enquadramento, os servidores de outros setores da administração direta e autárquica do Poder Executivo, bem como das fundações instituídas pelo Estado de Goiás, desde que se encontrem atualmente à disposição da FUNDESC e preencham os requisitos exigidos para o respectivo provimento, manifestando, neste sentido, sua opção por escrito e em caráter irretratável e se sujeitem à jornada prevista no art. 5º".
E M P R E G O Q U A N T I A T I V O Assistente Técnico II 10 Técnico de Nível Superior I 5
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de agosto de 1990, 102º da República.
HENRIQUE ANTONIO SANTILLO
Liliam Mary Milhomens Rodrigues
(D.O. de 03-09-1990)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-09-1990.
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| Assistente Técnico II | 10 |
| Técnico de Nível Superior I | 5 |