Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3514, de 27 de agosto de 1990
Nº 3514/1990
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Baixa o Regulamento do Imposto Sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITD, instituído pela Lei nº 10.721, de 29 de dezembro de 1988.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 19 da Lei nº 10.721, de 29 de dezembro de 1988, e tendo em vista o que consta do Processo nº 6573924/90,
DECRETA:
TÍTULO I
Da Obrigação Principal
CAPÍTULO I
Da Incidência
CAPÍTULO II
Da não Incidência
CAPÍTULO III
Da Isenção
CAPÍTULO IV
Da Sujeição Passiva
SEÇÃO I
Do Contribuinte
SEÇÃO II
Do Responsável
CAPÍTULO V
Do Cálculo e do Pagamento
SEÇÃO I
Da Base de Cálculo
SEÇÃO II
Da Avaliação Contraditória
SEÇÃO III
Da Alíquota
SEÇÃO IV
Do Pagamento
SEÇÃO V
Da Restituição do Indébito
CAPÍTULO VI
Das penalidades
TÍTULO II
Da obrigação Acessória
CAPÍTULO I
Das Obrigações do Contribuinte
CAPÍTULO II
Das Obrigações de Terceiros
TÍTULO III
Da Administração e da Fiscalização
TÍTULO IV
Das Disposições Gerais
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de agosto de 1990, 102º da República.
HENRIQUE ANTONIO SANTILLO
Mário Pires Nogueira
(D.O. de 03-09-1990 e 05-06-1991)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-09-1990 e 05-06-1991.