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Decreto Estadual de Goiás nº 35, de 15 de junho de 1961

Nº 35/1961

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Art. 1. Art. 2.
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DECRETO Nº 35, DE 15 DE JUNHO DE 1961.

Altera o parágrafo único, do artigo 1º do Decreto nº 76, de 10 de agôsto de 1959.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1.
O parágrafo único, do artigo 1º, do Decreto nº 76, de 10 de agôsto de 1959, passa a ter a seguinte redação:

"Parágrafo Único. A juízo da Secretaria do Govêrno, atendendo-se à necessidade do serviço, a diária referida no artigo 7º, do Decreto nº 113, de 28 de março de 1956, poderá substituída pelo Decreto nº 76, de 10 de agôsto de 1959, poderá ser substituída pelo pagamento do quilômetro percorrido, na base de Cr$ 1,50 (hum cruzeiros e cincoenta centavos) por unidade quilométrica, até o máximo de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) mensais". (NR)

Art. 2.
Êste decreto é considerado em vigor a partir de 1º de março do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de junho de 1961, 73º da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

Walteno da Cunha Barbosa

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