Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 35, de 15 de junho de 1961
Nº 35/1961
DECRETO Nº 35, DE 15 DE JUNHO DE 1961.
Altera o parágrafo único, do artigo 1º do Decreto nº 76, de 10 de agôsto de 1959.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
"Parágrafo Único. A juízo da Secretaria do Govêrno, atendendo-se à necessidade do serviço, a diária referida no artigo 7º, do Decreto nº 113, de 28 de março de 1956, poderá substituída pelo Decreto nº 76, de 10 de agôsto de 1959, poderá ser substituída pelo pagamento do quilômetro percorrido, na base de Cr$ 1,50 (hum cruzeiros e cincoenta centavos) por unidade quilométrica, até o máximo de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) mensais". (NR)
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de junho de 1961, 73º da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
Walteno da Cunha Barbosa