Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3489, de 3 de julho de 1990
Nº 3489/1990
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 3.489, DE 03 DE JULHO DE 1990.
- Vide Decreto nº 3.684, de 25-09-1991.
Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, a área de terra que especifica e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos dos arts. 2º, 5º, alínea "m", e 6º do Decreto-lei federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de julho de 1990, 102º da Republica.
HENRIQUE ANTONIO SANTILLO
Pedro Afonso Domingues Batista
Carlos Alberto Guimarães
(D.O. de 01-08-1990)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01-08-1990.