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Decreto Estadual de Goiás nº 3489, de 3 de julho de 1990

Nº 3489/1990

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 3.489, DE 03 DE JULHO DE 1990.

- Vide Decreto nº 3.684, de 25-09-1991.

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, a área de terra que especifica e dá outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos dos arts. 2º, 5º, alínea "m", e 6º do Decreto-lei federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores,

DECRETA:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de 6.725,52 m2, situada na Quadra 85, Lote 19, Setor Finsocial, nesta Capital, com as seguintes medidas e confrontações: frente - Rua VF-57, com 88,50m; fundo - Rua VF-59, com 91,80m; lado direito - Lotes 17 e 1', da mesma Quadra, com 67,20m e lado esquerdo - Lotes 6 e 20, da mesma Quadra, com 63,05m.
Art. 2.
- O imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se á construção de escola pública.
Art. 3.
- Na forma do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, a desapropriação do imóvel de que trata o presente decreto é considerada de urgência para efeito de imissão de posse.
Art. 4.
- A Procuradoria-Geral do Estado e a Secretaria de Assuntos Comunitários promoverão as medidas administrativas e judiciais indispensáveis á execução deste decreto.
Art. 5.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de julho de 1990, 102º da Republica.

HENRIQUE ANTONIO SANTILLO

Pedro Afonso Domingues Batista

Carlos Alberto Guimarães

(D.O. de 01-08-1990)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01-08-1990.

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