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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 3488, de 3 de julho de 1990

Nº 3488/1990

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis que especifica e dá outras providência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos dos arts. 1º, 2º e seus itens IV e V, da Lei Federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, com aplicação supletiva do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas modificações posteriores,

DECRETA:

Art. 1.
- É declarada de interesse social, para fins de desapropriação, a área de terreno localizada nesta Capital, parte integrante da Fazenda Petrópolis ou Retiro, na zona suburbana, com a área de 30.000m2, com os seguintes limites e confrontações: "iniciam-se no marco 1 A, com rumo magnético de 0º 39' SE e distancia de 17,60 m, confrontando com terras pertencestes a RUBENS ROSA até o marco 1B; daí, segue com rumo de 72º52' NW e 203 m, confrontando com as glebas 1, 2 e 3 até o marco K7, cravado com a confrontação de terras pertencentes a HUMBERTO LUDOVICO; daí, segue com rumo de 17º08' NE e distancia de 292,24 m, em confrontação com terras pertencentes a HUMBERTO LUDOVICO até o marco K1; daí, segue com rumo de 20º 56' SE e distância de 331, 47 m, confrontando com terras pertencentes a RUBENS ROSA até o marco 1A , ponto de partida".
Art. 2.
- O terreno de que trata o artigo anterior se destina à manutenção dos posseiros urbanos ali estabelecidos.
Art. 3.
- De conformidade com o art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, a desapropriação referida no artigo 1º assume o caráter de urgência, para os fins de imissão provisória na posse dos bens ali previstos.
Art. 4.
- As despesas com a execução do presente decreto correrão à conta de dotação específica do Orçamento do Estado de Goiás.
Art. 5.
- A Procuradoria-Geral do Estado adotará as providências judiciais indispensáveis à execução do presente decreto, cabendo à Secretaria de Assuntos Comunitários as de caráter administrativo relativas ao Projeto e Reurbanização da área invadida.
Art. 6.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de julho de 1990, 102º da República.

HENRIQUE ANTONIO SANTILLO

Pedro Afonso Domingues Batista

Carlos Alberto Guimarães

(D.O. de 01-08-1990)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01-08-1990.

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