Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3486, de 3 de julho de 1990
Nº 3486/1990
"Art.35 - ............................................................................
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alterações no Regulamento de Promoção de Praças da Policia Militar do Estado de Goiás, aprovado pelo Decreto nº 2.464, de 16 de abril de 1985.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 6533280/90,
DECRETA:
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Flautim em Dó, Flauta em Dó, Oboé, Corninglês, Clarineta Pícolo em Mib, Clarineta Soprano em Sib, Clarineta em Alto em Mib, Clarineta Baixo em Sib, Contrabaixo em Mib, Fagote Soprano em Sib, Saxofone Alto em Mib, Saxofone Tenor em Sib, Saxofone Barítono em Mib, Saxofone em Sib e Sarrusso-fone;
Trompete em Mib, Trompete em Sib, Cornetim em Sib, Fluegelhorn, Trompete em Sib Grave, Horn em Sib-Fá e Mib Trombone Tenor em Sib, Trombone Baixo em Sib, Saxhorn Barítono em Sib, Saxhorn Baixo em Sib, Saxhorn Contrabaixo em Mib, Saxhorn Contrabaixo em Sib e Baixo ou Tuba;
Tímpanos, Bombo, Caixa Surda, Tarol ou Caixa Clara, Pratos e Bateria;
Guitarra, Contrabaixo, Piano Elétrico e Órgão.
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de julho de 1990, 102º da República.
HENRIQUE ANTONIO SANTILLO
Miguel Batista Siqueira
(D.O. de 24-07-1990)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24-07-1990.