Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 3483, de 3 de julho de 1990

Nº 3483/1990

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Aprova os Quadros de Organização e Distribuição de Efetivos (QOD) da Polícia Militar do Estado de Goiás.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o disposto no art. 48 da Lei nº 8.125, de 18 de junho de 1976,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam aprovados os Quadros de Organização e Distribuição de Efetivos (QOD), constantes de fls.19/339 do Processo nº 6573452/90, referentes ao pessoal policial-militar e civil da Polícia Militar do Estado de Goiás.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de julho de 1990, 102º da República.

HENRIQUE ANTONIO SANTILLO

Miguel Batista Siqueira

(D.O. de 04-07-1990)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-07-1990.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.