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Decreto Estadual de Goiás nº 3481, de 3 de julho de 1990

Nº 3481/1990

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Concede aos estudantes o benefício que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,

DECRETA:

Art. 1.
- Aos estudantes matriculados em escolas regularmente estabelecidas fica assegurado um desconto de 50% (cinqüenta por cento) na aquisição de bilhetes para espetáculos e apresentações no Teatro Goiânia, no Centro Cultural Martim Cererê, no Estádio Serra Dourada, no Estádio Olímpico Pedro Ludovico Teixeira, no Ginásio de Esportes José de Assis, no Autódromo Ayrton Sena, no Parque Agropecuário e nos demais estabelecimentos similares pertencentes ao Poder Pública Estadual e Localizados em quaisquer municípios do Estado de Goiás.
Parágrafo único- havendo mais de um preço, o desconto incidirá sobre o bilhete de menor valor.
Art. 2.
- Para fazer jus ao benefício instituído por este decreto, o estudante deverá portar carteira de identidade expedida pela entidade estudantil que o representa, em conjunto com a direção do estabelecimento de ensino respectivo.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de julho de 1990, 102º da República.

HENRIQUE ANTONIO SANTILLO

Daiton Jairo Garcia

Handel José Martins Soares

Maria Abadia Silva

(D.O. de 20-07-1990)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-07-1990.

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