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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 3479, de 3 de julho de 1990

Nº 3479/1990

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre os vencimentos dos cargos em comissão que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais tendo em vista o que consta do Processo nº 6349145,

DECRETA:

Art. 1.
- Os vencimentos dos cargos de provimento em comissão, abaixo especificados, da Escola Superior de Educação Física de Goiás - ESEFEGO, ficam assim fixados:

DENOMINAÇÃO DO CARGO VENCIMENTO MENSAL - Cr$ Secretário - Geral 29.208,10 Chefe de Gabinete 26.287,07 Administrador 26.287,07 Motorista de Representação 10.738,47

Parágrafo único- A investidura em cargo previsto neste artigo importa na atribuição automática de uma gratificação de representação especial correspondente a 100% (cem por cento) do valor dos respectivos vencimentos.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém os seus efeitos a 1º de abril de 1990, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de julho de 1990, 102º da República.

HENRIQUE ANTONIO SANTILLO

Lilian Mary Milhomens Rodrigues

Jonathas Silva

(D.O. de 20-07-1990)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-07-1990.

DENOMINAÇÃO DO CARGO VENCIMENTO MENSAL - Cr$
Secretário - Geral29.208,10
Chefe de Gabinete26.287,07
Administrador26.287,07
Motorista de Representação10.738,47

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