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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 3475, de 29 de junho de 1990

Nº 3475/1990

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o constante do Processo nº 5717159/89 e nos termos dos arts. 1º, 2º, incisos IV e V, da Lei Federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, com aplicação supletiva do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores:

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam declaradas de interesse social, para fins de desapropriação, glebas de terras e/ou suas benfeitorias, localizadas na Fazenda "Santa Rita", do Município de Goiânia, registrada sob o nº R1/Matrícula 15.114, em nome de Maurício Monteiro de Mendonça, com uma área de 2 hectares 40 ares e 40 centiares (dois hectares, quarenta ares e quarenta centiares), com as divisas e confrontações seguintes: "Começa no marco cravado junto à cerca de arame, onde faz divisa com Sátiro de Souza e, daí, segue com o rumo de 36º 00' SO, confrontando com Hemenegildo Marques de Abreu, numa distancia de 80,00 metros até outro marco cravado junto à cerca de arame, onde faz divisa com José David Skaf, e, daí defletindo à esquerda com o rumo de 57º 00'SE, confrontando com o mesmo José David Skaf, numa distância de 297,00 metros, até outro marco cravado à margem direita da estrada de interligação e, deste, defletindo à esquerda, segue com o rumo de 52º 00'NO, numa distância de 364,00 metros, dividindo com Sátiro de Souza até o marco inicial da divisória deste quinhão.
Art. 2.
- O terreno descrito no art. 1º destina-se à manutenção dos posseiros nele localizados.
Art. 3-O.
imóvel de que trata este decreto será objeto de alienação aos posseiros referidos no artigo anterior.
Art. 4.
- À Procuradoria-Geral do Estado caberá adotar as medidas administrativas e judiciais atinentes ao cumprimento deste decreto.
Art. 5.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 29 de junho de 1990, 102º da República.

HENRIQUE ANTONIO SANTILLO

Carlos Alberto Guimarães

(D.O. de 12-07-1990)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-07-1990.

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