Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3471, de 29 de junho de 1990
Nº 3471/1990
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Aumenta o quantitativo do cargo em comissão que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do processo nº 6502571,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de junho de 1990, 102º da República.
HENRIQUE ANTONIO SANTILLO
Lilian Mary Milhomens Rodrigues
(D.O. de 04-07 e 10-07-1990)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-07 e 10-07-1990.