- Fica instituído o Sistema Estadual de Arquivo de Goiás - SIESA, com a finalidade de:Iformular a política estadual arquivística, em obediência às diretrizes do Sistema Nacional de Arquivo e compatibilizar planos estaduais com os planos nacionais e municipais, bem como fiscalizar a respectiva execução;
IIestabelecer um padrão de trabalho arquivístico, assegurando a proteção e preservação dos documentos do Poder Executivo Estadual, tendo em vista as necessidades e peculiaridades regionais;
IIIpromover a articulação entre os arquivos existentes no Estado, respeitada sua autonomia Jurídico-administrativa e técnica;
IVpromover a adoção de medidas que visem a integração dos arquivos municipais;
Vdesenvolver programas de assistência técnica aos arquivos integrantes do Sistema, de acordo com suas necessidades, especialmente no que concerne aos aspectos relacionados à adequação e revitalização de arquivos, propiciando treinamento, aperfeiçoamento e atualização de recursos humanos destinados à área arquivística;
VImanter intercâmbio com outros sistemas de arquivos, com entidades congêneres, nacionais e internacionais, capazes de contribuir para a viabilização de projetos específicos da área e para a realização dos seus objetivos;
VIIacompanhar a execução de programas, avaliando, discutindo e divulgando os seus resultados.