Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3465, de 29 de junho de 1990
Nº 3465/1990
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a criação de Delegacia Distrital na Delegacia Geral de Polícia de Luziânia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, e tendo em vista o que consta do Processo nº 6489060/90,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de junho de 1990, 102º da República.
HENRIQUE ANTONIO SANTILLO
Miguel Batista de Siqueira
(D.O. de 10-07-1990)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-07-1990.