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Decreto Estadual de Goiás nº 3456, de 20 de junho de 1990

Nº 3456/1990

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Reajusta os valores dos níveis dos encargos gratificados da administração direta do Poder Executivo e das autarquias estaduais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de sua atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1.
- Os valores dos níveis dos encargos gratificados da administração direta do Poder Executivo e das autarquias estaduais ficam, a partir de 1º de junho de 1990, assim fixados:

NÍVEL VALOR MENSAL Cr$........ GEC -1 .......................................................................... Cr$ 12.657,60 GEC - 2 ......................................................................... Cr$ 10.512,14 GEC - 3 ........................................................................ Cr$ 8.556,54 GEC - 4 ........................................................................ Cr$ 6.689,54 GEC - 5 ........................................................................ Cr$ 5.116,84 GEC - 6 ........................................................................ Cr$ 4.091,56 GEC -7 ........................................................................ Cr$ 3.275,16 GEA - 1 ........................................................................ Cr$ 12.657,60 GES -1 ........................................................................ Cr$ 10.512,14 GES - 2 ........................................................................ Cr$ 8.556,54 GES - 3 ........................................................................ Cr$ 6.689,54 GES - 4 ........................................................................ Cr$ 5.116,84 GEI - 1 ........................................................................ Cr$ 6.689,54 GEI - 2 ........................................................................ Cr$ 5.116,84 GEI - 3 ........................................................................ Cr$ 4.091,56 GEI - 4 ........................................................................ Cr$ 3.275,16

Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de junho de 1990, 102º da Republica.

HENRIQUE ANTONIO SANTILLO

Lilian Mary Milhomens Rodrigues

Daiton Jairo Garcia

Pedro Afonso Domingues Batista

Marylene Sobral Braga Viggiano

Jayro Rodrigues da Silveira

Maria Abadia Silva

Valterli Leite Guedes

Handel José Marins Soares

Jonathas Silva

Mário Pires Nogueira

João de Paiva Ribeiro

Carlos Alberto Guimarães

Nassri Bittar

Giuseppe Vecci

Halem Antonio Girade

Miguel Batista de Siqueira

Luiz Lopes de Lima

(D.O de 26-06-1990)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-06-1990.

NÍVELVALOR MENSALCr$........
GEC -1..........................................................................Cr$ 12.657,60
GEC - 2.........................................................................Cr$ 10.512,14
GEC - 3........................................................................Cr$ 8.556,54
GEC - 4........................................................................Cr$ 6.689,54
GEC - 5........................................................................Cr$ 5.116,84
GEC - 6........................................................................Cr$ 4.091,56
GEC -7........................................................................Cr$ 3.275,16
GEA - 1........................................................................Cr$ 12.657,60
GES -1........................................................................Cr$ 10.512,14
GES - 2........................................................................Cr$ 8.556,54
GES - 3........................................................................Cr$ 6.689,54
GES - 4........................................................................Cr$ 5.116,84
GEI - 1........................................................................Cr$ 6.689,54
GEI - 2........................................................................Cr$ 5.116,84
GEI - 3........................................................................Cr$ 4.091,56
GEI - 4........................................................................Cr$ 3.275,16

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