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Decreto Estadual de Goiás nº 3447, de 5 de junho de 1990

Nº 3447/1990

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre o vencimento dos cargos em comissão que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 6423795,

DECRETA:

Art. 1.
- Os vencimentos dos cargos abaixo especificados da Faculdade de Ciências Econômicas de Anápolis, ficam assim fixados:

CARGO

VENCIMENTO MENSAL - Cz$

FEVEREIRO MARÇO ABRIL Programador 5.602,41 11.293,80 11.293,80 Agente Administrativo III 4.250,11 8.567,72 8.567,72 Auxiliar de Serviços Gerais 2.511,43 5.062,74 5.062,74

Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém os seus efeitos a 1º de março de1990, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de junho de 1990, 102º da República.

HENRIQUE SANTILLO

Jônathas Silva

Liliam Mary Milhomem Rodrigues

(D.O. de 11-06-1990)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-06-1990.

CARGO VENCIMENTO MENSAL - Cz$
FEVEREIROMARÇOABRIL
Programador5.602,4111.293,8011.293,80
Agente Administrativo III4.250,118.567,728.567,72
Auxiliar de Serviços Gerais2.511,435.062,745.062,74

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