Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3447, de 5 de junho de 1990
Nº 3447/1990
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre o vencimento dos cargos em comissão que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 6423795,
DECRETA:
CARGO
VENCIMENTO MENSAL - Cz$
FEVEREIRO MARÇO ABRIL Programador 5.602,41 11.293,80 11.293,80 Agente Administrativo III 4.250,11 8.567,72 8.567,72 Auxiliar de Serviços Gerais 2.511,43 5.062,74 5.062,74
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de junho de 1990, 102º da República.
HENRIQUE SANTILLO
Jônathas Silva
Liliam Mary Milhomem Rodrigues
(D.O. de 11-06-1990)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-06-1990.
| CARGO | VENCIMENTO MENSAL - Cz$ | ||
| FEVEREIRO | MARÇO | ABRIL | |
| Programador | 5.602,41 | 11.293,80 | 11.293,80 |
| Agente Administrativo III | 4.250,11 | 8.567,72 | 8.567,72 |
| Auxiliar de Serviços Gerais | 2.511,43 | 5.062,74 | 5.062,74 |